Brasília-DF, 23 de março de 2006.
Assunto: Autorização para acesso aos dados de fundos de investimento registrados na Câmara de Liquidação e Custódia – CETIP
Senhor(a) Dirigente,
1. Comunicamos que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem solicitar aos administradores de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos que incluam nos sistemas da Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP, a autorização da EFPC, prevista no art. 5º da Instrução SPC nº 08, de 16 de dezembro de 2005, para acesso da Secretaria de Previdência Complementar aos dados e informações relativas às operações e posições em ativos financeiros dos fundos.
2. O prazo para que as autorizações sejam efetivadas pelas EFPC encerra-se no próximo dia 07 de abril de 2006.
3. O procedimento para inclusão da autorização mencionada deve seguir as orientações contidas no Comunicado CETIP nº 036/06, de 14 de março de 2006.
4. Desde já, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou observações que julgarem necessárias pelo telefone (61) 3433-5890 e pelo e-mail spc.cgrf@previdencia.gov.br .
Atenciosamente,
(assinado no original)
Adacir Reis
Secretário de Previdência Complementar – SPC
Ministério da Previdência Social – MPS
Esplanada dos Ministérios – Bloco F
Brasília – DF
(61) 3433-5260