Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 280 e o inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 08.01.2014)