Legislação

IN SPC nº 41, de 08 de agosto de 2002

08/08/2002

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar no envio de informações sobre benefícios e população.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando a necessidade de obtenção de informações padronizadas e consistentes sobre benefícios previstos e população abrangida nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, resolve:

1. Estabelecer procedimentos para o envio das informações referentes a benefícios previstos e contingente populacional das entidades fechadas de previdência complementar, conforme modelo constante do Anexo I e regras de consistência contidas no Anexo II desta Instrução Normativa.

2. As entidades fechadas de previdência complementar deverão enviar as informações de que trata o item anterior à Secretaria de Previdência Complementar, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente.

3. As informações a serem prestadas deverão ser geradas pelo Sistema Integrado de Captação de Dados da Previdência Complementar – SIPC_CAP e enviadas por meio do endereço eletrônico cti.spc@df.previdenciasocial.gov.br .

4. Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa deverão ser observados a partir do exercício de 2002, inclusive.

5. A não observância das disposições contidas nesta Instrução Normativa sujeitará as entidades fechadas de previdência complementar e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor.

6. Fica revogada a Portaria nº 537, de 02 de dezembro de 1998.

7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
Secretário de Previdência Complementar

ANEXO I

ESTATÍSTICA DE BENEFÍCIOS E POPULAÇÃO

  1. CAMPOS
CÓDIGO/DESCRIÇÃO:
Indicação de cada tipo de benefício, resgate de contribuições, portabilidade e população, de acordo com a tabela apresentada no item 2 deste anexo.
MÊS:
Mês de referência da informação.
ANO:
Ano de referência da informação.A
INTERIOR:
Quantitativo do mês anterior.
ENTRADAS:
Concessão de benefícios e resgates, portabilidade, adesão de participantes, designados e beneficiários de pensões, no mês.
SAÍDAS:
Cancelamento de benefícios e resgates, portabilidade, saída de participantes, designados e beneficiários de pensões, no mês.
ATUAL:
Quantitativo do mês atual.
OBSERVAÇÃO:
Descrição de fatos relevantes ou justificativa sobre a informação

2. TABELA DE BENEFÍCIOS E POPULAÇÃO

Código Descrição
11000 Aposentadorias – Prestação Continuada (totalizador)
11100 Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade
11200 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
11300 Aposentadoria por Idade
11400 Aposentadoria por Invalidez
11500 Aposentadoria Antecipada
11600 Aposentadoria Postergada
11700 Aposentadoria Proporcional Diferida
11800 Aposentadoria Especial
12000 Aposentadorias – Pagamento Único (totalizador)
12100 Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade
12200 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
12300 Aposentadoria por Idade
12400 Aposentadoria por Invalidez
12500 Aposentadoria Antecipada
12600 Aposentadoria Postergada
12700 Aposentadoria Proporcional Diferida
12800 Aposentadoria Especial
21000 Pensões (totalizador)
21100 Pensão – origem Participante
21200 Pensão – origem Assistido
31000 Auxílios – Prestação Continuada (totalizador)
31100 Auxílio-Reclusão
31200 Auxílio-Doença
31300 Outros Auxílios
32000 Auxílios – Prestação Única (totalizador)
32100 Auxílio-Funeral
32200 Auxílio-Natalidade
32300 Auxílio-Nupcial
32400 Outros Auxílios
41000 Pecúlios (totalizador)
41100 Pecúlio – morte do Participante
41200 Pecúlio – morte do Assistido
41300 Pecúlio – Invalidez
41400 Outros Pecúlios
51000 Outros Benefícios
61000 Regastes de Contribuições (totalizador)
61100 Regaste de Contribuições – com custeio patronal
61200 Regaste de Contribuições – com custeio exclusivo do participante
71100 Portabilidade – Plano de Benefícios Originário
71200 Portabilidade – Plano de Benefícios Receptor
81000 Participantes (totalizador)
81100 Participante – com custeio patronal
81200 Participante – com custeio exclusivo do participante
81300 Participante – Benefício Proporcional Diferido
81400 Participante – em processo de aposentadoria
81500 Participante – no prazo de opção
82000 Assistidos – Prestação Continuada
83000 Assistidos – Pagamento Único
84000 Designados (totalizador)
84100 Designado – de Participante
84200 Designado – de Assistido
91000 Beneficiários de Pensão

 

ANEXO II

REGRAS DE CONSISTÊNCIA

1 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de consistência relacionadas a seguir, que verificam a qualidade das informações prestadas:

1.1 – os saldos e movimentações deverão estar fechados e totalizados dentro de seus respectivos grupos e subgrupos;

1.2 – não poderão haver saldos negativos, apenas saldos inteiros nos campos ATUAL, ENTRADAS e SAÍDAS;

1.3 – não poderão haver saldos negativos, apenas saldos inteiros no campo ATUAL, quando SAÍDAS>ANTERIOR+ENTRADAS;

1.4 – para início de exercício, as contas 12000, 32000, 41000, 51000, 61000, 71100 e 71200 deverão ter seus saldos no campo ANTERIOR > ZERO;

1.5 – o campo OBSERVAÇÃO deverá ser preenchido quando ocorrer movimentação no campo SAÍDAS nos grupos dos códigos 12000, 32000, 41000, 51000 e 61000;

1.6 – o saldo do campo ANTERIOR do mês de referência deverá ser igual ao saldo do campo ATUAL do mês antecedente;

1.7 – o campo OBSERVAÇÃO deverá ser preenchido quando ocorrer movimentação no campo ENTRADAS dos códigos 31300, 32400, 41400 e 51000;

1.8 – o campo OBSERVAÇÃO deverá ser preenchido com informação sobre o destino e a origem dos recursos financeiros portados, quando ocorrer movimentação no campo SAÍDAS do código 71100 e no campo ENTRADAS do código 71200;

1.9 – não poderá haver saldo no campo ENTRADAS do código 71100;

1.10 – não poderá haver saldo no campo SAÍDAS do código 71200.

2 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de consistência relacionadas a seguir, que não obrigam, todavia, o preenchimento do campo OBSERVAÇÃO. A justificativa deverá, no entanto, ser prestada à Secretaria de Previdência Complementar, quando solicitada:

2.1 – saldo do campo ATUAL > ou < que vinte e cinco por cento do saldo do campo ANTERIOR nos códigos 11000, 12000, 21000, 51000, 81000, 84000 e 91000;

2.2 – saldo do campo ENTRADAS dos códigos 11000 ou 12000 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;

2.3 – saldo do campo ENTRADAS do código 61000 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;

2.4 – saldo do campo ENTRADAS dos códigos 11000+12000+61000 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;

2.5 – saldo do campo ENTRADAS do código 21100 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;

2.6 – saldo do campo ENTRADAS do código 21200 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 82000;

2.7 – inexistência de saldo no campo ATUAL do código 81000.

3 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de advertência relacionadas a seguir, que não impedem a exportação da Estatística de Benefícios e População, quando inobservadas. O preenchimento do campo OBSERVAÇÃO é facultativo. No entanto, a justificativa deverá ser prestada à Secretaria de Previdência Complementar, quando solicitada:

3.1 – a soma dos saldos do campo ENTRADAS dos códigos 11000, 12000, 21100 e 61000 deverá ser menor ou igual ao saldo do campo SAÍDAS do código 81000;

3.2 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 21100, o saldo do campo ENTRADAS do código 91000 deverá ser menor ou igual ao saldo do campo SAÍDAS do código 84100;

3.3 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 21200, o saldo do campo ENTRADAS do código 91000 deverá ser menor ou igual ao saldo do campo SAÍDAS do código 84200;

3.4 – se o saldo do campo ENTRADAS ou SAÍDAS do código 81000 for maior ou igual a cinco, deverá haver saldo nos respectivos campos do código 84100;

3.5 – se houver saldo no campo ENTRADAS ou SAÍDAS do código 82000, deverá haver saldo nos respectivos campos do código 84200;

3.6 – a soma dos saldos do campo ATUAL dos códigos 81000, 82000 e 83000 deverá ser diferente de zero;

3.7 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 91000, o saldo do campo ENTRADAS do código 21000 deverá ser diferente de zero;

3.8 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 83000, deverá haver saldo no campo SAÍDAS do código 84200.

4 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de consistência relacionadas a seguir, que impedem a exportação da Estatística de Benefícios e População, quando violadas:

4.1 – o saldo dos campos ANTERIOR, ENTRADAS, SAÍDAS e ATUAL do código 11000 será respectivamente igual ao saldo dos campos do código 82000;

4.2 – o saldo dos campos ANTERIOR, ENTRADAS, SAÍDAS e ATUAL do código 12000 será respectivamente igual ao saldo dos campos do código 83000;

4.3 – o saldo dos campos ANTERIOR, ENTRADAS, SAÍDAS e ATUAL do código 21000 será menor ou igual ao saldo dos campos respectivos do código 91000;

4.4 – se o saldo do campo ATUAL do código 21000 for zero, o saldo do campo ATUAL do código 91000 será igual a zero;

4.5 – se o saldo do campo ATUAL do código 81000 for zero, o saldo do campo ATUAL do código 84100 será igual a zero;

4.6 – se o saldo do campo ATUAL do código 82000 for zero, o saldo do campo ATUAL do código 84200 será igual a zero;

4.7 – o saldo do campo ENTRADAS do código 71100 será igual zero;

4.8 – o saldo do campo SAÍDAS do código 71200 será igual zero;

4.9 – a inserção no campo ENTRADAS dos códigos 31300, 32400, 41400, 51000 e 71200, quando houver, deverá ser justificada;

4.10 – a inserção no campo SAÍDAS do código 71100, quando houver, deverá ser justificada.

5 – O SIPC_CAP não permite a entrada de dados nos códigos totalizadores 11000, 12000, 21000, 31000, 32000, 41000, 61000, 81000 e 84000, que são preenchidos automaticamente pelo sistema.

6 – Códigos referentes a Pagamento Único (12100, 12200, 12300, 12400, 12500, 12600, 12700 e 12800), Prestação Única (32100, 32200, 32300, 32400, 41100, 41200, 41300 e 41400), Resgates de Contribuições (61100 e 61200) e Portabilidade (71100 e 71200): no início do exercício, o valor apresentado no campo ANTERIOR será sempre igual a zero. À exceção da Portabilidade, o campo SAÍDAS só poderá ser utilizado para retificar informações de meses anteriores dentro do mesmo exercício, devendo, obrigatoriamente, ser justificado no campo OBSERVAÇÃO.