Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar no envio de informações sobre benefícios e população.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando a necessidade de obtenção de informações padronizadas e consistentes sobre benefícios previstos e população abrangida nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, resolve:
1. Estabelecer procedimentos para o envio das informações referentes a benefícios previstos e contingente populacional das entidades fechadas de previdência complementar, conforme modelo constante do Anexo I e regras de consistência contidas no Anexo II desta Instrução Normativa.
2. As entidades fechadas de previdência complementar deverão enviar as informações de que trata o item anterior à Secretaria de Previdência Complementar, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente.
3. As informações a serem prestadas deverão ser geradas pelo Sistema Integrado de Captação de Dados da Previdência Complementar – SIPC_CAP e enviadas por meio do endereço eletrônico cti.spc@df.previdenciasocial.gov.br .
4. Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa deverão ser observados a partir do exercício de 2002, inclusive.
5. A não observância das disposições contidas nesta Instrução Normativa sujeitará as entidades fechadas de previdência complementar e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor.
6. Fica revogada a Portaria nº 537, de 02 de dezembro de 1998.
7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
Secretário de Previdência Complementar
ANEXO I
ESTATÍSTICA DE BENEFÍCIOS E POPULAÇÃO
- CAMPOS
CÓDIGO/DESCRIÇÃO: Indicação de cada tipo de benefício, resgate de contribuições, portabilidade e população, de acordo com a tabela apresentada no item 2 deste anexo. MÊS: Mês de referência da informação. ANO: Ano de referência da informação.A INTERIOR: Quantitativo do mês anterior. ENTRADAS: Concessão de benefícios e resgates, portabilidade, adesão de participantes, designados e beneficiários de pensões, no mês. SAÍDAS: Cancelamento de benefícios e resgates, portabilidade, saída de participantes, designados e beneficiários de pensões, no mês. ATUAL: Quantitativo do mês atual. OBSERVAÇÃO: Descrição de fatos relevantes ou justificativa sobre a informação |
2. TABELA DE BENEFÍCIOS E POPULAÇÃO
Código | Descrição |
11000 | Aposentadorias – Prestação Continuada (totalizador) |
11100 | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade |
11200 | Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
11300 | Aposentadoria por Idade |
11400 | Aposentadoria por Invalidez |
11500 | Aposentadoria Antecipada |
11600 | Aposentadoria Postergada |
11700 | Aposentadoria Proporcional Diferida |
11800 | Aposentadoria Especial |
12000 | Aposentadorias – Pagamento Único (totalizador) |
12100 | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade |
12200 | Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
12300 | Aposentadoria por Idade |
12400 | Aposentadoria por Invalidez |
12500 | Aposentadoria Antecipada |
12600 | Aposentadoria Postergada |
12700 | Aposentadoria Proporcional Diferida |
12800 | Aposentadoria Especial |
21000 | Pensões (totalizador) |
21100 | Pensão – origem Participante |
21200 | Pensão – origem Assistido |
31000 | Auxílios – Prestação Continuada (totalizador) |
31100 | Auxílio-Reclusão |
31200 | Auxílio-Doença |
31300 | Outros Auxílios |
32000 | Auxílios – Prestação Única (totalizador) |
32100 | Auxílio-Funeral |
32200 | Auxílio-Natalidade |
32300 | Auxílio-Nupcial |
32400 | Outros Auxílios |
41000 | Pecúlios (totalizador) |
41100 | Pecúlio – morte do Participante |
41200 | Pecúlio – morte do Assistido |
41300 | Pecúlio – Invalidez |
41400 | Outros Pecúlios |
51000 | Outros Benefícios |
61000 | Regastes de Contribuições (totalizador) |
61100 | Regaste de Contribuições – com custeio patronal |
61200 | Regaste de Contribuições – com custeio exclusivo do participante |
71100 | Portabilidade – Plano de Benefícios Originário |
71200 | Portabilidade – Plano de Benefícios Receptor |
81000 | Participantes (totalizador) |
81100 | Participante – com custeio patronal |
81200 | Participante – com custeio exclusivo do participante |
81300 | Participante – Benefício Proporcional Diferido |
81400 | Participante – em processo de aposentadoria |
81500 | Participante – no prazo de opção |
82000 | Assistidos – Prestação Continuada |
83000 | Assistidos – Pagamento Único |
84000 | Designados (totalizador) |
84100 | Designado – de Participante |
84200 | Designado – de Assistido |
91000 | Beneficiários de Pensão |
ANEXO II
REGRAS DE CONSISTÊNCIA
1 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de consistência relacionadas a seguir, que verificam a qualidade das informações prestadas:
1.1 – os saldos e movimentações deverão estar fechados e totalizados dentro de seus respectivos grupos e subgrupos;
1.2 – não poderão haver saldos negativos, apenas saldos inteiros nos campos ATUAL, ENTRADAS e SAÍDAS;
1.3 – não poderão haver saldos negativos, apenas saldos inteiros no campo ATUAL, quando SAÍDAS>ANTERIOR+ENTRADAS;
1.4 – para início de exercício, as contas 12000, 32000, 41000, 51000, 61000, 71100 e 71200 deverão ter seus saldos no campo ANTERIOR > ZERO;
1.5 – o campo OBSERVAÇÃO deverá ser preenchido quando ocorrer movimentação no campo SAÍDAS nos grupos dos códigos 12000, 32000, 41000, 51000 e 61000;
1.6 – o saldo do campo ANTERIOR do mês de referência deverá ser igual ao saldo do campo ATUAL do mês antecedente;
1.7 – o campo OBSERVAÇÃO deverá ser preenchido quando ocorrer movimentação no campo ENTRADAS dos códigos 31300, 32400, 41400 e 51000;
1.8 – o campo OBSERVAÇÃO deverá ser preenchido com informação sobre o destino e a origem dos recursos financeiros portados, quando ocorrer movimentação no campo SAÍDAS do código 71100 e no campo ENTRADAS do código 71200;
1.9 – não poderá haver saldo no campo ENTRADAS do código 71100;
1.10 – não poderá haver saldo no campo SAÍDAS do código 71200.
2 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de consistência relacionadas a seguir, que não obrigam, todavia, o preenchimento do campo OBSERVAÇÃO. A justificativa deverá, no entanto, ser prestada à Secretaria de Previdência Complementar, quando solicitada:
2.1 – saldo do campo ATUAL > ou < que vinte e cinco por cento do saldo do campo ANTERIOR nos códigos 11000, 12000, 21000, 51000, 81000, 84000 e 91000;
2.2 – saldo do campo ENTRADAS dos códigos 11000 ou 12000 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;
2.3 – saldo do campo ENTRADAS do código 61000 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;
2.4 – saldo do campo ENTRADAS dos códigos 11000+12000+61000 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;
2.5 – saldo do campo ENTRADAS do código 21100 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 81000;
2.6 – saldo do campo ENTRADAS do código 21200 > que o saldo do campo SAÍDAS do código 82000;
2.7 – inexistência de saldo no campo ATUAL do código 81000.
3 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de advertência relacionadas a seguir, que não impedem a exportação da Estatística de Benefícios e População, quando inobservadas. O preenchimento do campo OBSERVAÇÃO é facultativo. No entanto, a justificativa deverá ser prestada à Secretaria de Previdência Complementar, quando solicitada:
3.1 – a soma dos saldos do campo ENTRADAS dos códigos 11000, 12000, 21100 e 61000 deverá ser menor ou igual ao saldo do campo SAÍDAS do código 81000;
3.2 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 21100, o saldo do campo ENTRADAS do código 91000 deverá ser menor ou igual ao saldo do campo SAÍDAS do código 84100;
3.3 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 21200, o saldo do campo ENTRADAS do código 91000 deverá ser menor ou igual ao saldo do campo SAÍDAS do código 84200;
3.4 – se o saldo do campo ENTRADAS ou SAÍDAS do código 81000 for maior ou igual a cinco, deverá haver saldo nos respectivos campos do código 84100;
3.5 – se houver saldo no campo ENTRADAS ou SAÍDAS do código 82000, deverá haver saldo nos respectivos campos do código 84200;
3.6 – a soma dos saldos do campo ATUAL dos códigos 81000, 82000 e 83000 deverá ser diferente de zero;
3.7 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 91000, o saldo do campo ENTRADAS do código 21000 deverá ser diferente de zero;
3.8 – se houver saldo no campo ENTRADAS do código 83000, deverá haver saldo no campo SAÍDAS do código 84200.
4 – No SIPC_CAP estão implantadas as regras de consistência relacionadas a seguir, que impedem a exportação da Estatística de Benefícios e População, quando violadas:
4.1 – o saldo dos campos ANTERIOR, ENTRADAS, SAÍDAS e ATUAL do código 11000 será respectivamente igual ao saldo dos campos do código 82000;
4.2 – o saldo dos campos ANTERIOR, ENTRADAS, SAÍDAS e ATUAL do código 12000 será respectivamente igual ao saldo dos campos do código 83000;
4.3 – o saldo dos campos ANTERIOR, ENTRADAS, SAÍDAS e ATUAL do código 21000 será menor ou igual ao saldo dos campos respectivos do código 91000;
4.4 – se o saldo do campo ATUAL do código 21000 for zero, o saldo do campo ATUAL do código 91000 será igual a zero;
4.5 – se o saldo do campo ATUAL do código 81000 for zero, o saldo do campo ATUAL do código 84100 será igual a zero;
4.6 – se o saldo do campo ATUAL do código 82000 for zero, o saldo do campo ATUAL do código 84200 será igual a zero;
4.7 – o saldo do campo ENTRADAS do código 71100 será igual zero;
4.8 – o saldo do campo SAÍDAS do código 71200 será igual zero;
4.9 – a inserção no campo ENTRADAS dos códigos 31300, 32400, 41400, 51000 e 71200, quando houver, deverá ser justificada;
4.10 – a inserção no campo SAÍDAS do código 71100, quando houver, deverá ser justificada.
5 – O SIPC_CAP não permite a entrada de dados nos códigos totalizadores 11000, 12000, 21000, 31000, 32000, 41000, 61000, 81000 e 84000, que são preenchidos automaticamente pelo sistema.
6 – Códigos referentes a Pagamento Único (12100, 12200, 12300, 12400, 12500, 12600, 12700 e 12800), Prestação Única (32100, 32200, 32300, 32400, 41100, 41200, 41300 e 41400), Resgates de Contribuições (61100 e 61200) e Portabilidade (71100 e 71200): no início do exercício, o valor apresentado no campo ANTERIOR será sempre igual a zero. À exceção da Portabilidade, o campo SAÍDAS só poderá ser utilizado para retificar informações de meses anteriores dentro do mesmo exercício, devendo, obrigatoriamente, ser justificado no campo OBSERVAÇÃO.