Altera a Instrução PREVIC nº 02, de 18 de maio de 2010 que dispõe sobre os procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC torna público que, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2011, com fundamento legal no art. 2°, inciso III, da Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, regulamentado pelo art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, aprovou a seguinte Instrução:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 6º, § 2º da Instrução PREVIC nº 02, de 18 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
Dos Imóveis
Art. 6º……………………………………………………………..
§ 1º……………………………………………………………..
§ 2º O envio das informações sobre exclusão ou alteração de imóvel deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do envio da última informação relativa ao imóvel no demonstrativo de investimento.
Art. 2º Alterar a redação do Art. 7º, § 2º da Instrução PREVIC nº 02, de 18 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
Da Participação em Sociedade de Propósito Específico
Art. 7º……………………………………………………………..
§ 1º……………………………………………………………..
§ 2º A exclusão ou alteração de participação deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do envio da última informação relativa à SPE no demonstrativo de investimento.
3º……………………………………………………………..
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2011)