Legislação

Instrução PREVIC nº 34, de 04 de novembro de 2016

07/11/2016

​​​​​Dispõe sobre o cadastro e o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 1o de agosto de 2016, com fundamento no art. 2°, inciso III, da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009, no art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, decide:

Art. 1° O art. 10 da Instrução MPS/PREVIC n° 02, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10………………………………………………………………………….

§ 5° O envio dos arquivos previstos no parágrafo 3º deste artigo deverá ser realizado, a contar de 1º de janeiro de 2017, por meio do sistema STA-Previc, disponível na página eletrônica da Autarquia, e conforme padrão definido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no formato eXtensible Markup Language – XML, versão 5.0, para os seguintes fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento:

I – fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa;

II – fundos de investimento em participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações;

III – fundos de investimento imobiliário;

IV – fundos de investimento em empresas emergentes;

V – fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios; e

VI – fundos de investimento constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.

§ 6° O envio, por meio do sistema SICADI, dos arquivos previstos no parágrafo 5o deste artigo fica dispensado a contar de 1o de julho de 2016.” (NR)

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR
Diretor-Superintendente Substituto

 Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 07.11.2016)