Legislação

Instrução PREVIC nº 9, de 20 de junho de 2017

22/06/2017

                                 Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão ordinária nº 359 realizada em 19 de junho de 2017, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2, inciso III, e  10, inciso VIII, Anexo I do  Decreto  n°  8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, decide:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As demonstrações contábeis, pareceres e manifestação do Conselho Deliberativo deverão ser encaminhadas à Previc até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência.” (NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as demonstrações contábeis relativas ao encerramento do exercício de 2017.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Previc nº 20, de 20 de março de 2015, a partir de 1º de agosto de 2017.​

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente Substituto

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 22.06.2017)