Altera os anexos da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 26 de agosto de 2019, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, nos arts. 2º, inciso II, e 27 da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo D – Planificação Contábil Padrão da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, para incluir as contas a seguir:
Código | Conta |
2.3.2.2.03.00.00 | Fundo Administrativo Compartilhado |
4.2.5.0.00.00.00 | Despesas com Fomento |
Art. 2º Alterar o item 3 do Anexo B – Função e Funcionamento das Contas da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
2.3.2.2.03.00.00 – Fundo Administrativo Compartilhado
Função: Registrar parcela do fundo administrativo que, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, será destinada para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela utilização dos recursos; e
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.”
(…)
“4.2.5.0.00.00.00 – Despesas com Fomento
Função: Registar despesas com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento.
Funcionamento:
Debitada: Pela realização ou apropriação da despesa.
Creditada: Pela transferência do saldo para a Conta 8.0.0.0.00.00.00. ” (NR)
Art. 3º O item V – Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidada do Anexo C – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA) (em R$ mil)
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DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO (%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior: representa o saldo do fundo administrativo do exercício anterior. | | | |
1. Custeio da Gestão Administrativa | | | |
1.1. Receitas | | | |
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | | | |
Custeio Administrativo dos Investimentos | | | |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | | | |
Receitas Diretas | | | |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | | | |
Reembolso da Gestão Assistencial | | | |
Outras Receitas | | | |
2. Despesas Administrativas | | | |
2.1. Administração Previdencial | | | |
Pessoal e encargos | | | |
Treinamentos/congressos e seminários | | | |
Viagens e estadias | | | |
Serviços de terceiros | | | |
Despesas gerais | | | |
Depreciações e amortizações | | | |
Tributos | | | |
Outras Despesas | | | |
2.2. Administração dos Investimentos | | | |
Pessoal e encargos | | | |
Treinamentos/congressos e seminários | | | |
Viagens e estadias | | | |
Serviços de terceiros | | | |
Despesas gerais | | | |
Depreciações e amortizações | | | |
Tributos | | | |
Outras Despesas | | | |
2.3. Administração Assistencial | | | |
Despesas administrativas | | | |
Constituição/reversão de contingências | | | |
2.4. Despesas com Fomento | | | |
2.5. Outras Despesas | | | |
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | | | |
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios | | | |
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos | | | |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3-4-5) | | | |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) | | | |
8. Operações Transitórias | | | |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | | | |
Observação:
As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior: representa o saldo do fundo administrativo do exercício anterior.
1. Custeio da Gestão administrativa: representa a soma das receitas da gestão administrativa.
a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial (conta 4.1.1.0.00.00.00).
b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00).
c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00).
d) Receitas Diretas: representam as receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00).
e) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos: representa o resultado positivo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Reembolso da Gestão Assistencial: representa o reembolso da gestão assistencial para com a gestão administrativa no exato valor da despesa administrativa da gestão assistencial (conta 4.1.3.0.00.00.00).
g) Outras Receitas: representam outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00).
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.
2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).
2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).
2.3 – Administração Gestão Assistencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão assistencial e da constituição/reversão de contingências da gestão assistencial (conta 4.2.3.0.00.00.00 + 4.3.3.0.00.00.00).
2.4 – Despesas com Fomento: representam as despesas prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios (conta 4.2.5.0.00.00.00).
2.5 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).
3. Constituição/Reversão de Contingências: representa o valor das contingências constituídas ou revertidas deduzido da constituição/reversão de contingências da gestão assistencial (conta 4.3.0.0.00.00.00 – 4.3.3.0.00.00.00).
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.4.0.0.00.00.00).
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos: representa o resultado negativo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa.
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo.
8. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual: representa o saldo do fundo administrativo do exercício atual.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 28.08.2019)