Altera a Instrução Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 466ª sessão ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………….
III – não ter havido, nos últimos 5 (cinco) anos, o descumprimento de TAC firmado pelo mesmo compromissário. (NR)”
“”Art. 10 ……………………………………………………………………………………….
§ 3º Os valores previstos no caput serão devidos por cada compromissário do TAC. (NR)”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019)