Legislação

Instrução Normativa Previc Nº 32, 3 de setembro de 2020

04/09/2020

Altera a instrução Previc nº 9, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o licenciamento e funcionamento de planos de benefícios instituídos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 01 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º A Instrução Previc nº 9, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………..

§ 1º O instituidor setorial poderá ter afiliados setoriais.

§ 2º No caso de adesão de instituidor setorial, os associados do afiliado setorial serão considerados para fins de comprovação do disposto no art. 7º da Resolução CGPC nº 12, de 17 de setembro de 2002. (NR)”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 04.09.2020)