Legislação

Instrução CVM nº 512, de 20 de dezembro de 2011

22/12/2011

Altera as Instruções CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004; e 438, de 12 de julho de 2006.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2011, com fundamento no disposto no arts. 2º, 8º, inciso I, e 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º Os arts. 2º e 95-B da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………..

…………………………………………………….

§ 7º ……………………………………………..

I – os ativos financeiros negociados em países signatários do Tratado de Assunção equiparam-se aos ativos financeiros negociados no mercado nacional;

II – os BDR classificados como nível I, de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I e § 2º, da Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, equiparam-se aos ativos financeiros negociados no exterior, exceto quando o fundo atender aos requisitos do § 3º do art. 95-B; e

III – as cotas dos fundos da classe “Ações – BDR Nível I” equiparam-se aos ativos financeiros negociados no exterior, exceto quando o fundo investidor atender aos requisitos do § 3º do art. 95-B.

…………………………………………………….” (NR)

“Art. 95-B ……………………………………

…………………………………………………….

§ 3º O rol de ativos do inciso I do §1º inclui os BDR classificados como nível I, de acordo com o art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, da Instrução CVM nº 332, de 2000, desde que o fundo:

I – se destine exclusivamente a investidores qualificados; e

II – use, em seu nome, a designação “Ações – BDR Nível I”.

§ 4º O disposto no § 2º não se aplica aos BDR classificados como nível I, de acordo com o art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, da Instrução CVM nº 332, de 2000, exceto para fundos que atendam aos requisitos do § 3º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Os artigos 71 e 115-A da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. …………………………………

I – informe diário, no prazo de 1 (um) dia útil;

……………………………………………..” (NR)

“Art. 115-A ……………………………

………………………………………………

§ 3º As questões 5, 6 e 11 a 16 do documento obrigatório previsto no art. 71, inciso II, alínea c, não precisam ser respondidas pelos administradores dos fundos de investimento em cotas que atendam o disposto no caput.” (NR)

Art. 3º Fica acrescido o Anexo V à Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, na forma do Anexo 1 a esta Instrução.

Art. 4º A Seção “Modelo de Documento nº 1”, do Capítulo 3 – Documentos, do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI, previsto na Instrução CVM nº 438, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação proposta no Anexo 2 desta Instrução.

Art. 5º Os arts. 2º, 3º e 4º passam a vigorar a partir de 2 de julho de 2012.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO I À INSTRUÇÃO CVM Nº 512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO V

PERFIL MENSAL DO [nome de fantasia do fundo]

[CNPJ do fundo]

Informações referentes a [mês] de [ano]

1) Número de cotistas do Fundo no último dia útil do mês de referência, por tipo de cotista:
pessoa física private banking; Numérico inteiro
pessoa física varejo; Numérico inteiro
pessoa jurídica não financeira private banking; Numérico inteiro
pessoa jurídica não financeira varejo; Numérico inteiro
banco comercial; Numérico inteiro
corretora ou distribuidora; Numérico inteiro
outras pessoas jurídicas financeiras; Numérico inteiro
investidores não residentes; Numérico inteiro
entidade aberta de previdência complementar; Numérico inteiro
entidade fechada de previdência complementar; Numérico inteiro
regime próprio de previdência dos servidores públicos; Numérico inteiro
sociedade seguradora ou resseguradora; Numérico inteiro
sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil; Numérico inteiro
fundos e clubes de investimento; Numérico inteiro
cotistas de distribuidores do fundo (distribuição por conta e ordem); Numérico inteiro
outros tipos de cotistas não relacionados. Numérico inteiro
2) Distribuição percentual do patrimônio do Fundo no último dia útil do mês de referência, por tipo de cliente cotista:
pessoa física private banking; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
pessoa física varejo; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
pessoa jurídica não financeira private banking; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
pessoa jurídica não financeira varejo; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
banco comercial; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
corretora ou distribuidora; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
outras pessoas jurídicas financeiras; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
investidores não residentes; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
entidade aberta de previdência complementar; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
entidade fechada de previdência complementar; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
regime próprio de previdência dos servidores públicos; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
sociedade seguradora ou resseguradora; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
fundos e clubes de investimento; % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
cotistas de distribuidores do fundo (distribuição por conta e ordem); % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
outros tipos de cotistas não relacionados. % Numérico com uma casa decimal. Valor máximo 100%
3) Caso o fundo possua política de exercício de direito de voto, apresentar resumo do teor dos votos proferidos pelo administrador, gestor ou por seus representantes, nas assembleias gerais e especiais das companhias nas quais o fundo detenha participação, que tenham sido realizadas no período Campo texto – 4.000 caracteres
4) Caso o fundo possua política de exercício de direito de voto, apresentar justificativa sumária do voto proferido pelo administrador, gestor ou por seus representantes, ou as razões sumárias para a sua abstenção ou não comparecimento à assembleia geral Campo texto – 4.000 caracteres
5) Qual é o VAR (Valor de risco) de um dia como percentual do PL calculado para 21 dias úteis e 95% de confiança? Numérico com 4 casas decimais
6) Qual classe de modelos foi utilizada para o cálculo do VAR reportado na questão anterior? Paramétrico/ Não-paramétrico/ Simulação de Monte Carlo
7) No último dia útil do mês de referência, qual o prazo médio da carteira de títulos do fundo? (em meses (30 dias) e calculado de acordo com a metodologia regulamentada pela RFB) Numérico com 4 casas decimais
8) Caso tenha sido realizada, no mês de referência, alguma
assembleia geral de cotistas do fundo, relatar resumidamente as principais deliberações aprovadas.
Campo texto – 4.000 caracteres
9) Total de recursos (em US$) enviados para o exterior para
aquisição de ativos – Valor total dos contratos de compra de US$ liquidados no mês.
Numérico com 2 casas decimais
10) Total de recursos (em US$) ingressados no Brasil referente à venda de ativos – Total de contratos de venda de US$ liquidados no mês. Numérico com 2 casas decimais
11) Considerando os cenários de estresse definidos pela
BM&FBOVESPA para os fatores primitivos de risco (FPR) que
gerem o pior resultado para o fundo, qual a variação diária
percentual esperada para o valor da cota. Especificar quais foram os cenários adotados da BM&FBOVESPA.
Fator primitivo de
risco
IBOVESPA
Juros -Pré
Cenário utilizado % PL numérico com duas
casas decimais.
Cupom Cambial
Dólar
Outros
(especificar)
12) Qual a variação diária percentual esperada para o valor da cota do fundo no pior cenário de estresse definido pelo seu
administrador.
% PL numérico com duas casas decimais.
13) Qual a variação diária percentual esperada para o
patrimônio do fundo caso ocorra uma variação negativa de 1% na taxa anual de juros (pré). Considerar o último dia útil do mês de referência
% PL numérico com duas casas decimais
14) Qual a variação diária percentual esperada para o patrimônio do fundo caso ocorra uma variação negativa de 1% na taxa de cambio (US$/Real). Considerar o último dia útil do mês de referência % PL numérico com duas casas decimais
15) Qual a variação diária percentual esperada para o
patrimônio do fundo caso ocorra uma variação negativa de 1% no preço das ações (IBOVESPA). Considerar o último dia útil do mês de referência.
% PL numérico com duas casas decimais
16) Qual a variação diária percentual esperada para o patrimônio do fundo caso ocorra uma variação negativa de 1% no principal fator de risco a que o fundo está exposto, caso não seja nenhum dos 3 citados anteriormente (juros, câmbio, bolsa). Considerar o último dia útil do mês de referência. Informar também qual foi o fator de risco considerado
Indicar o fator de risco. % PL numérico com duas casas
decimais.
17) Qual o valor nocional total de todos os contratos derivativos negociados em balcão mantidos pelo fundo, em % do patrimônio líquido, conforme tabela (informar valor numérico inteiro, contemplando a soma dos nocionais em módulo)
Fator de Risco Long Short Colateral
IBOVESPA
Juros – Pré
Cupom Cambial
Dólar
Outros (especificar)
Totais
18) Para operações cursadas em mercado de balcão, sem garantia de contraparte central, identifique os 3 maiores comitentes que atuaram como contraparte do fundo, informando o seu CPF/CNPJ, se é parte relacionada ao administrador ou gestor do fundo e o valor total das operações realizadas no mês por contraparte. O termo parte relacionada é aquele do artigo 86, § 1º, incs. II e III, da Instrução CVM nº 409, de 2004.
Comitente
(CPF/CNPJ)
Parte relacionada
(S/N)
% PL numérico com uma casa
decimal
Comitente
(CPF/CNPJ)
Parte relacionada
(S/N)
% PL numérico com uma casa
decimal
Comitente
(CPF/CNPJ)
Parte relacionada
(S/N)
% PL numérico com uma casa
decimal
19) Total dos ativos (em % do PL) em estoque de emissão de
partes relacionadas. O termo parte relacionada é aquele do artigo 86, § 1º, incs. II e III, da Instrução CVM nº 409, de 2004.
% PL numérico com uma casa decimal
20) Relacionar os 3 maiores emissores de títulos de crédito
privado que o fundo é credor, informando o CNPJ/CPF do
emissor, se é parte relacionada ao administrador ou gestor do
fundo, e o valor total aplicado pelo fundo, em % do seu
patrimônio líquido. Considerar como de um mesmo emissor os ativos emitidos por partes relacionadas de um mesmo grupo econômico (informar CNPJ/CPF do emissor mais representativo). O termo parte relacionada é aquele do artigo 86, § 1º, incs. II e III, da Instrução CVM nº 409, de 2004.
Emissor (CPF/CNPJ) Parte relacionada (S/N) % PL numérico com
uma casa decimal
Emissor (CPF/CNPJ) Parte relacionada (S/N) % PL numérico com
uma casa decimal
Emissor (CPF/CNPJ) Parte relacionada (S/N) % PL numérico com
uma casa decimal
21) Total dos ativos de crédito privado (em % do PL) em estoque. % PL numérico com uma casa decimal
22) Caso o fundo cobre taxa de performance, informar se é
vedada no regulamento a cobrança de taxa de performance
quando o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por
ocasião da última cobrança efetuada, na forma do disposto no § 2º do art. 62 da Instrução CVM nº 409, de 2004.
(S/N)
23) No caso de a resposta à pergunta anterior ser afirmativa,
informar a data e o valor da cota do fundo quando da última
cobrança de performance efetuada.
Data no formato dd/mm/aaaa. Valor da cota, numérico com cinco
casas decimais.

Nota relativa aos FIC-FI: As questões 5, 6 e 11 a 16 não precisam ser respondidas pelos administradores dos fundos de investimento em cotas que atendam o disposto no caput do art. 115-A da Instrução CVM nº 409, de 2004.

ANEXO II

“TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI

CAPÍTULO: Documentos – 3

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 1

Documento nº 1 – Informe Diário

Informe Diário

1. Nome do Fundo:
2. CNPJ
3. Data de referência: DD/MM/AAAA
4. Total da carteira – em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
5. Valor do PL – em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
6. Valor da cota
7. Captações – em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
8. Resgates – em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
9. Valor total das saídas de caixa previstas para ocorrerem no prazo estabelecido em regulamento para o pagamento dos resgates (incluindo o estoque dos resgates solicitados e ainda não pagos) – em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
10. Valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira nas condições vigentes de mercado, no prazo estabelecido pelo regulamento do fundo para o pagamento dos pedidos de resgate (incluindo as disponibilidades) – em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
11. número de cotistas
12. CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação %
12. CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação %
12. CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação %
12. CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação %
12. CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação %

TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI

CAPÍTULO: Documentos – 3

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 1

Documento nº 1 – Informe Diário

MANUAL DE PREENCHIMENTO

4. Total da carteira – Preencher com o valor da carteira do fundo na data de referência. Para determinação do valor da carteira deverão ser considerados somente os ativos patrimoniais do fundo, não incluindo, por exemplo, o valor dos contratos futuros. Também os proventos financeiros (Disponibilidades, Dividendos, Juros sobre capital, etc.) não devem ser considerados e proventos não financeiros (Recibo de Subscrição, Direito, Ativos Bonificados, etc.) devem ser incluídos, pois o conceito de carteira engloba somente os ativos que podem gerar algum rendimento para o fundo, excluindo aqueles em que a conversão em caixa já está caracterizada, mas ainda não foi efetivada.

5. Valor do PL – Preencher com o valor do patrimônio líquido ajustado do dia.

6. Valor da cota – Preencher com o valor da cota do fundo na data de referência do documento.

7. Captações – Preencher com o valor total das aplicações contabilizadas no dia, segundo o regime de competência.

No caso de incorporação, o valor transferido do fundo incorporado deve ser informado como captação do dia pelo fundo incorporador.

No caso de fusão, o patrimônio dos fundos fusionados deve ser informado como captação do dia pelo novo fundo resultante da fusão.

No caso de cisão, o fundo oriundo da cisão deve informar o valor recebido como captação do dia.

8. Resgates – Preencher com o valor total dos resgates contabilizados no dia, segundo o regime de competência.

No caso de incorporação, o valor transferido para o fundo incorporador deve ser informado como resgate do dia pelo fundo incorporado.

No caso de fusão, o patrimônio transferido para o novo fundo criado deve ser informado como resgate do dia pelos fundos fusionados.

No caso de cisão, o valor cindido deve ser informado como resgate do dia pelo fundo que teve seu patrimônio reduzido.

9. Valor total das saídas de caixa previstas para ocorrerem no prazo estabelecido em regulamento para o pagamento dos resgates (incluindo o estoque dos resgates solicitados e ainda não pagos) – Preencher com o valor total dos resgates solicitados e ainda não contabilizados pelo fundo (valor em estoque até a data de referência do documento).

10. Valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira nas condições vigentes de mercado, no prazo estabelecido pelo regulamento do fundo para o pagamento dos pedidos de resgate (incluindo as disponibilidades) – Preencher com a liquidez diária disponível, considerando o período entre o pedido e o pagamento de resgates (prazo de resgate), conforme disposto no regulamento do fundo, e que pode ser alienada sem perda substancial de valor no prazo de resgate.

11. Número de cotistas – Preencher com o número total de cotistas do fundo na data de referência do documento. Não deverão ser considerados os co-investidores, devendo cada aplicação corresponder a um único cotista.

12. CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % – Preencher com o CPF ou CNPJ do cotista que detenha mais de 20% do PL do fundo na data de referência do documento. Esse campo deverá ser informado somente no último dia útil de cada mês do calendário civil, e, eventualmente, em outras datas quando solicitado pela CVM.” (NR)

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2011)