Altera o Decreto n° 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, para alterar o prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1° O Decreto n° 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9° …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5° Ressalvado o financiamento de imóvel residencial e aquele previsto no inciso XI do caput do art. 4°, os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4° deverão ser amortizáveis até o limite de noventa e seis meses.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 03.10.2014)