Revoga as Decisões Conjuntas n° 11, de 6 de novembro de 2007, e n° 12, de 7 de maio de 2008.
O COLEGIADO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM E A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, tendo em vista a publicação da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº. 3.792, de 24 de setembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas as Decisões Conjuntas CVM/SPC nº 11, de 6 de novembro de 2007 e nº 12, de 7 de maio de 2008.
Art. 2° Esta Decisão Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.02.2011)