Altera o artigo 5º da Portaria nº 865, de 6 de junho de 2001
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Interino, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista a deliberação do Plenário do Colegiado do Conselho de Gestão da Previdência Complementar em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro de 1995, resolve
Art. 1º Alterar caput e § 1º do art. 5º da Portaria nº 865, de 6 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O resultado da auditoria atuarial e de benefícios será analisado pelas patrocinadoras, órgãos colegiados ou deliberativos e dirigentes da entidade, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar juntamente com suas conclusões e plano de ação delas decorrentes, de acordo com o cronograma a seguir:
– Grupo 1: até o dia 30/06 do ano seguinte ao da realização da auditoria;
– Grupo 2: até o dia 30/08 do ano seguinte ao da realização da auditoria;
– Grupo 3: até o dia 31/10 do ano seguinte ao da realização da auditoria;
– Grupo 4: até o dia 31/12 do ano seguinte ao da realização da auditoria.
§ 1º A primeira auditoria atuarial e de benefícios será encaminhada para esta Secretaria a partir do mês de junho de 2002, que servirá ainda como referência para a contagem de prazos decorrentes dos efeitos desta Portaria, na forma prevista no caput deste artigo.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ROBERTO FERREIRA SAVOIA