O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 11 do Anexo I, do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC nº 09, de 19 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 3º do Anexo da Portaria nº 2.862, de 28 de abril de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Atuária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º …………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
IV – um representante do segmento de previdência complementar aberta;
………………………………………………………………………………………
§ 2º Os representantes referidos nos incisos I a III, V e VI serão indicados pelo dirigente máximo dos respectivos órgãos que representam.
……………………………………………………………………………………..
§ 8º O membro titular referido no inciso IV será indicado pelo dirigente máximo da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda, e o suplente por entidade representativa do segmento, mediante resposta formal a convite que for encaminhado pelo Secretário de Previdência Complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.07.2009)