Legislação

Deliberação PREVIC/DC nº 3, de 14.12.2010

22/12/2010

DELIBERAÇÃO PREVIC/DC No 3, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o inciso V do art. 28, e tendo em vista o contido nos incisos I e X do art. 20 e nos incisos VII e VIII do art. 24, todos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Compete à Diretoria de Fiscalização – DIFIS:

 

I – promover a cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários da Previc;

 

II – efetuar o registro dos créditos da Previc nos livros ou sistemas próprios da autarquia;

 

III – providenciar a inclusão e exclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

 

IV – decidir sobre pedidos de parcelamentos de créditos não inscritos na dívida ativa;

 

V – dar baixa nos créditos quitados; e

 

VI – realizar a pré-inscrição dos débitos não quitados, encaminhando-os para a cobrança judicial.

 

Art. 2º Após a constituição definitiva dos créditos da Previc, decorrentes de processo administrativo fiscal, processo administrativo sancionador, resultantes de tomada de contas especial ou outro procedimento que vise ao ressarcimento ao erário, os autos serão encaminhados para a DIFIS para promover a sua cobrança administrativa.

 

Parágrafo único. Após receber os autos, a DIFIS providenciará de imediato a comunicação de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observado o modelo constante do ANEXO.

 

Art. 3º Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º sem a quitação ou parcelamento do débito, será realizada a inscrição no CADIN e providenciada a pré-inscrição do débito no Sistema Unificado de Dívida Ativa da PGF – SISDAT, visando sua inscrição e posterior cobrança judicial de forma centralizada pela Procuradoria-Geral Federal – PGF, nos termos do art. 6º da Portaria AGU nº 828, de 18 de junho de 2010.

 

§ 1º Na impossibilidade de utilização do SISDAT, deverá ser encaminhado o processo para a Procuradoria Regional Federal ou Procuradoria Seccional Federal situada na capital do estado de domicílio de qualquer dos devedores nele listados, em conformidade com o parágrafo único do art. 578 do Código de Processo Civil.

 

§ 2º A pré-inscrição dos débitos deverá observar os parâmetros fixados pela Procuradoria Federal junto à Previc.

 

Art. 4º Compete à Diretoria de Administração – DIRAD, por solicitação da DIFIS, celebrar contratos ou convênios, providenciar os códigos de recolhimentos, bem como disponibilizar os sistemas e todo o suporte operacional necessários para a execução da competência prevista no caput do art. 1º desta Deliberação.

 

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO

p/ Diretoria

 

 

ANEXO

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA PREVIC

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº ____/_____ DIFIS/PREVIC

PROCESSO Nº

INTERESSADO:

CNPJ/CPF:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

 

Notificamos V. Sª. sobre a existência de débito de sua responsabilidade, relativo a _____________ (natureza do débito), em conformidade com decisão definitiva proferida no processo nº _____________, e com fundamento legal nos _______________________________ (citar dispositivos), vencido nas datas e valores discriminados na planilha de cálculos, anexa.

 

Outrossim, comunicamos que após o transcurso do prazo previsto no artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, seu nome será inscrito no CADIN e na DÍVIDA ATIVA DA PREVIC, o que poderá lhe acarretar conseqüências nas contratações com órgãos públicos e concessão de créditos, bem como o acréscimo de outros encargos legais.

 

Face ao exposto, fica V. Sª. intimado(a) a recolher a importância total de R$___________ (por extenso), expressa nesta notificação de cobrança, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente.

 

Caso o pagamento já tenha sido efetuado, deverá V. Sª apresentar, no mesmo prazo, o(s) respectivo(s) comprovante(s) na sede da PREVIC, em Brasília.

……………………. , …… de ………………….. de 20……

_____________________________________________

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/PREVIC

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2010)