Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2017)